domingo, 20 de setembro de 2009

REGULAMENTO


1º- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

a) De 2ª a 6ª feira, das 8.00 ás 19.30 horas. O acolhimento das crianças é efectuado das 8.00 ás 10.00 horas. A partir dessa hora não é permitida a entrada de crianças, excepto por motivo extraordinário. Caso seja necessária a entrada da criança após as 10.00 horas, deverá ser comunicado a directora ou a responsável da sala.

A entrega das crianças aos pais é efectuada a partir das 16.30 até ás 19.15 horas com tolerância máxima de 15 minutos.

ATENÇÃO: Se a criança não for recolhida pelos pais ou representante até ás 19.30 horas, a mensalidade será agravada de 5 Euros por cada 15 minutos de atraso.

b) A assiduidade e pontualidade são factores essenciais à formação da criança e ao bom aproveitamento escolar, mesmo no Jardim de Infância. Contamos com o efectivo esforço e colaboração dos Pais neste aspecto.

c) O Jardim de Infância está aberto todo o ano.

d) Encerra nos Feriados Nacionais e Concelhio, Véspera de Natal, 26 de Dezembro, 2ª Feira de Carnaval e 2ª Feira de Páscoa.


2º REFEIÇÕES

As refeições das crianças que frequentam o Berçário, deverão vir preparadas de casa.
Às restantes crianças serão fornecidas as seguintes refeições de acordo com a Ementa afixada no Quadro de Avisos do Jardim de Infância:
a) Almoço – das 11.30 horas ás 13.00 horas
b) Lanche – das 15.45 horas às 16.30 horas



3º INSCRIÇÃO

a) Para a inscrição das crianças são necessários os seguintes documentos:
- BOLETIM DE NASCIMENTO OU B.I.
- ATESTADO MEDICO COMPROVATIVO DE QUE A CRIANÇA NÃO SOFRE DE DOENÇA

INFECTO-CONTAGIOSA
- BOLETIM DE VACINAÇÃO
- 2 FOTOGRAFIAS
- FOTOCOPIA B.I. DO ENC. EDUCAÇÃO

b) O Jardim de Infância considera efectiva a inscrição mediante o seu pagamento e entrega da documentação necessária.
c) As crianças que desejam continuar a frequentar o Jardim de Infância, deverão renovar a inscrição durante o mês de Abril, apresentando fotocopia do Boletim de Vacinação e Declaração médica actualizados e efectuar o pagamento que estiver em vigor.


4º SECRETARIA

a) O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 do mês a que se refere.
b) Se o pagamento não for efectuado dentro do prazo estipulado, a mensalidade sofrerá um agravamento de 2 euros/dia.
c) Descontos a efectuar: por motivo de doença em período igual ou superior a 15 dias - 20%, comprovado com atestado médico; em período de férias: 15 dias seguidos – 15% desconto ou 30 dias seguidos – 30% desconto. Para beneficiar do desconto de férias, estas terão que ser comunicadas por escrito, pelo menos c/ 30 dias de antecedência.
d) O material didáctico deverá ser pago em prestação única durante no mês de Setembro.
e) Será anulada a inscrição se não for paga a mensalidade até ao final do mês a que respeita.
f) Qualquer pagamento efectuado não será devolvido por motivo algum.
g) Consideram-se pagamentos obrigatórios a mensalidade, inscrição ou renovação de inscrição e o material didáctico. As actividades extra-curriculares são de carácter facultativo.

5º DIVERSOS

a) É obrigatório para as crianças o uso de uniforme identificativo (bata, fato de treino, polo, ou T-Shirt), que será fornecida pelo Jardim de Infância mediante pagamento.
b) A Educadora estará sempre à disposição dos Encarregados de Educação para troca de impressões acerca da criança, desde que seja marcada entrevista.
c) As crianças só serão confiadas à saída ás pessoas que os Encarregados de Educação mencionarem no acto da inscrição.
d) Qualquer medicamento a ministrar à criança deverá ser comunicado por escrito à Educadora, onde conste hora e dose a administrar.
e) A saída definitiva da criança deve ser comunicada por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
f) O não cumprimento da alínea anterior, terá a penalização de uma mensalidade.



6º MATERIAL

As crianças que freqüentam a CRECHE deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo:
a) Fraldas descartáveis
b) Toalhetes
c) 1 muda de roupa
d) 1 edredon ou cobertor
e) Biberões esterilizados (diariamente)
f) Capa para colchão (120x60)

As crianças que freqüentam o JARDIM DE INFÂNCIA deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo

g) muda de roupa
h) edredon ou cobertor
i) capa para colchão (120x60)

OBS: Os objectos de cada criança deverão ser devidamente identificados.



O Patinhas Jardim Infantil, Lda.

Rua Nossa Sra. Fátima 464
4050-426 Porto


Tel: 226 067 818
email:
o.patinhas@hotmail.com

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