domingo, 20 de setembro de 2009

Directora Pedagógica


A Directora Pedagógica é nomeado pela Entidade Titular, e exerce as suas funções na dependência directa da Direcção.

Á Directora Pedagógica, para além das funções específicas que lhe são atribuídas pela legislação em geral, ou que a Directora entenda por bem confiar-lhe, deve velar pela qualidade do ensino ministrado, promover a inovação pedagógica e estabelecer com todo o corpo docente estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem que promovam o sucesso dos alunos e a sua plena realização enquanto estudantes e enquanto pessoas.

Compete à Directora Pedagógica:



  • Representar a Direcção perante o Ministério da Educação, em assuntos de natureza pedagógica.

  • Representar a Direcção perante os diversos elementos da Comunidade Educativa;- Convocar e presidir às reuniões dos órgãos da instituição;

  • Propor à Direcção a contratação e despedimento de pessoal docente;

  • Nomear e dispensar, após prévio parecer favorável da Direcção, os responsáveis dos diferentes órgãos que se encontram sob a sua tutela;

  • Promover e coordenar a renovação pedagógico-didáctica da instituição;

  • Coordenar a animação da Instituição;

  • Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica da instituição;

  • Garantir as relações com o Ministério de Educação, assinar e enviar ao Ministério, em tempo, toda a documentação exigida por lei;

  • Assinar certidões e outros documentos da sua competência;

  • Manter contacto permanente com o Presidente da Associação de Pais de modo a assegurar uma boa coordenação entre a Instituição e a Escola;

  • Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes e operacionalizar a informação entre os membros da Comunidade Educativa;

  • Coordenar com o apoio de colaboradores por ele indicados o acompanhamento da vida escolar das crianças;

  • Exercer as demais actividades e poderes que lhe sejam conferidos pela legislação em vigor e pelo presente Regulamento.

  • Responder pelo bom andamento da instituição, sem detrimento das competências que a Lei conferem a outros órgãos da instituição;

  • Manter relações de cooperação com as demais escolas do ensino básico, com vista a salvaguardar interesses comuns;

  • Coordenar e assegurar a continuidade do trabalho escolar;

  • Convocar e presidir aos Conselhos Pedagógicos dos ensinos básico;

  • Promover acções de acolhimento e integração dos colaboradores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;

  • Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos colaboradores não docentes, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;

  • Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;

  • Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente como docente;

  • Articular com os diferentes sectores da Instituição a análise e acompanhamento da avaliação dos alunos, o debate de questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação, a defesa e promoção da qualidade do ensino ministrado, a promoção da formação permanente dos cordenadores e a actualização pedagógica da Instituição, de modo a assegurar a aplicação adequada do Projecto Educativo;

  • Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da escola e de todo o seu património;

  • Elaborar, no final de cada ano lectivo, o relatório final de actividades da escola a apre-sentar à Direcção.



O Patinhas Jardim Infantil, Lda.


Rua Nossa Sra. Fátima 464
4050-426 Porto


Tel: 226 067 818
email:
o.patinhas@hotmail.com


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