domingo, 20 de setembro de 2009

Auxiliar da Acção Educativa


A trabalhadora que presta a sua actividade enquanto auxiliar da acção educativa tem como funções:





  • Prestar auxílio às educadoras;

  • Zelar pelo bem-estar dos alunos;

  • Transportar os alimentos para o refeitório;

  • Transportar e acompanhar os alunos da escola para o ATL e vice-versa.Em virtude do horário escolar, o horário do ATL para estes alunos passou a ser o seguinte: das 9h às 12h, das 13h30m às 15h30m e às 18h15m;

  • O centro educativo onde estão as escolas de 1.º ciclo encontra-se à distância de 1,5 Km das instalações do ATL;

  • Encontram-se inscritos no ATL 20 alunos;

  • Os alunos tinham aulas de manhã ou de tarde e o seu horário no ATL também era de manhã ou de tarde;

  • Actualmente a instituição tem de alimentar setenta e cinco crianças de uma só vez, no espaço de duas horas (entre as 11h00m e as 13h);

  • Nessa hora, tem de transportar as crianças do ATL para a escola;

  • Este período de tempo é um dos períodos em que a entidade empregadora necessita de todos os seus efectivos;

  • Pela tarde, a partir das 15h30m é necessário transportar, acolher, alimentar, auxiliar nos estudos, todas crianças, até à altura em que vão para casa;


Funções de apoio geral


Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções, designada-mente:



  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da instituição, com vista a assegurar um bom ambiente educativo
    Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas;

  • Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na instituição
    Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;

  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

  • Receber e transmitir mensagens;

  • Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

  • Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento da instituição.

Serviço de portaria



  • Aos auxiliares de acção educativa incumbe exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas desta.

  • A porta principal, aberta ao público, sita na Rua Nossa Senhora de Fátima, com o horário de funcionamento entre as 8h e as 19h30.

  • O serviço de portaria da entrada principal permite o acesso aos alunos, aos pais, e aos serviços administrativos.


O Patinhas Jardim Infantil, Lda.


Rua Nossa Sra. Fátima 464
4050-426 Porto


Tel: 226 067 818
email:
o.patinhas@hotmail.com

1 comentário:

  1. PARECE MAIS UMA ADMINISTRATIVA..............EM CERTOS ASPETOS.!

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