domingo, 20 de setembro de 2009

Direcção Técnica


1 - A direcção técnica do estabelecimento deverá ser assumida por um elemento do pessoal, com formação técnica adequada, designadamente educador de infância ou enfermeiro, a quem competirá, nomeadamente:



  • Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem-estar físico e psíquico das crianças;

  • Promover a articulação com as famílias ou responsáveis pelas crianças em ordem a assegurar a continuidade educativa;

  • Zelar pelo conforto das crianças, com particular atenção aos aspectos de higiene e alimentação;

  • Sensibilizar todo o pessoal face à problemática da infância e promover a sua actualização com vista ao desempenho das funções exercidas.

2 - O pessoal técnico e auxiliar deverá ser em número suficiente, convenientemente seleccionado e preparado para assegurar, no período de funcionamento e em estreita cooperação com as famílias, os cuidados necessários às crianças, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento, bem como o funcionamento da cozinha e demais serviços.


3 - Salvaguardados os aspectos fundamentais da estrutura física e organização da creche e de acordo com o número de crianças distribuídas nas áreas de permanência, consideram-se necessários ao bom funcionamento de uma creche os seguintes indicadores de pessoal:



  • Um director técnico com preparação técnica adequada;

  • Um educador de infância afecto a cada grupo de crianças a partir da aquisição da marcha;

  • Um elemento auxiliar do pessoal técnico para cada grupo de 10 crianças;

  • Um cozinheiro;

  • Empregados auxiliares, de acordo com a dimensão do estabelecimento.

4 - Os estabelecimentos facultarão o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à frequência de acções de formação organizadas pelas entidades competentes.


5 - Os estabelecimentos devem garantir a observação médica do pessoal, no mínimo anualmente, obtendo dessas observações documento comprovativo do seu estado sanitário.


6 - Sempre que o estabelecimento não preencha a lotação para o qual foi licenciado, o quadro de pessoal poderá ser ajustado de acordo com as orientações técnicas do centro regional de segurança social da respectiva área.



O Patinhas Jardim Infantil, Lda.


Rua Nossa Sra. Fátima 464
4050-426 Porto


Tel: 226 067 818
email:
o.patinhas@hotmail.com

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