sábado, 10 de outubro de 2009
domingo, 20 de setembro de 2009
REGULAMENTO

a) De 2ª a 6ª feira, das 8.00 ás 19.30 horas. O acolhimento das crianças é efectuado das 8.00 ás 10.00 horas. A partir dessa hora não é permitida a entrada de crianças, excepto por motivo extraordinário. Caso seja necessária a entrada da criança após as 10.00 horas, deverá ser comunicado a directora ou a responsável da sala.
A entrega das crianças aos pais é efectuada a partir das 16.30 até ás 19.15 horas com tolerância máxima de 15 minutos.
ATENÇÃO: Se a criança não for recolhida pelos pais ou representante até ás 19.30 horas, a mensalidade será agravada de 5 Euros por cada 15 minutos de atraso.
b) A assiduidade e pontualidade são factores essenciais à formação da criança e ao bom aproveitamento escolar, mesmo no Jardim de Infância. Contamos com o efectivo esforço e colaboração dos Pais neste aspecto.
c) O Jardim de Infância está aberto todo o ano.
d) Encerra nos Feriados Nacionais e Concelhio, Véspera de Natal, 26 de Dezembro, 2ª Feira de Carnaval e 2ª Feira de Páscoa.
2º REFEIÇÕES
As refeições das crianças que frequentam o Berçário, deverão vir preparadas de casa.
Às restantes crianças serão fornecidas as seguintes refeições de acordo com a Ementa afixada no Quadro de Avisos do Jardim de Infância:
a) Almoço – das 11.30 horas ás 13.00 horas
b) Lanche – das 15.45 horas às 16.30 horas
3º INSCRIÇÃO
a) Para a inscrição das crianças são necessários os seguintes documentos:
- BOLETIM DE NASCIMENTO OU B.I.
- ATESTADO MEDICO COMPROVATIVO DE QUE A CRIANÇA NÃO SOFRE DE DOENÇA
INFECTO-CONTAGIOSA
- BOLETIM DE VACINAÇÃO
- 2 FOTOGRAFIAS
- FOTOCOPIA B.I. DO ENC. EDUCAÇÃO
b) O Jardim de Infância considera efectiva a inscrição mediante o seu pagamento e entrega da documentação necessária.
c) As crianças que desejam continuar a frequentar o Jardim de Infância, deverão renovar a inscrição durante o mês de Abril, apresentando fotocopia do Boletim de Vacinação e Declaração médica actualizados e efectuar o pagamento que estiver em vigor.
4º SECRETARIA
a) O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 do mês a que se refere.
b) Se o pagamento não for efectuado dentro do prazo estipulado, a mensalidade sofrerá um agravamento de 2 euros/dia.
c) Descontos a efectuar: por motivo de doença em período igual ou superior a 15 dias - 20%, comprovado com atestado médico; em período de férias: 15 dias seguidos – 15% desconto ou 30 dias seguidos – 30% desconto. Para beneficiar do desconto de férias, estas terão que ser comunicadas por escrito, pelo menos c/ 30 dias de antecedência.
d) O material didáctico deverá ser pago em prestação única durante no mês de Setembro.
e) Será anulada a inscrição se não for paga a mensalidade até ao final do mês a que respeita.
f) Qualquer pagamento efectuado não será devolvido por motivo algum.
g) Consideram-se pagamentos obrigatórios a mensalidade, inscrição ou renovação de inscrição e o material didáctico. As actividades extra-curriculares são de carácter facultativo.
5º DIVERSOS
a) É obrigatório para as crianças o uso de uniforme identificativo (bata, fato de treino, polo, ou T-Shirt), que será fornecida pelo Jardim de Infância mediante pagamento.
b) A Educadora estará sempre à disposição dos Encarregados de Educação para troca de impressões acerca da criança, desde que seja marcada entrevista.
c) As crianças só serão confiadas à saída ás pessoas que os Encarregados de Educação mencionarem no acto da inscrição.
d) Qualquer medicamento a ministrar à criança deverá ser comunicado por escrito à Educadora, onde conste hora e dose a administrar.
e) A saída definitiva da criança deve ser comunicada por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
f) O não cumprimento da alínea anterior, terá a penalização de uma mensalidade.
6º MATERIAL
As crianças que freqüentam a CRECHE deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo:
a) Fraldas descartáveis
b) Toalhetes
c) 1 muda de roupa
d) 1 edredon ou cobertor
e) Biberões esterilizados (diariamente)
f) Capa para colchão (120x60)
As crianças que freqüentam o JARDIM DE INFÂNCIA deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo
g) muda de roupa
h) edredon ou cobertor
i) capa para colchão (120x60)
OBS: Os objectos de cada criança deverão ser devidamente identificados.
4050-426 Porto
Vamos entrar no Patinhas!


O Patinhas Jardim Infantil, Lda.
Rua Nossa Sra. Fátima 464
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Tel: 226 067 818
email: o.patinhas@hotmail.com
Director

- Garantir uma eficiente gestão financeira e orçamental da Instituição assegurando a coordenação dos vários sectores;
- Promover a elaboração e submeter a aprovação dos planos anuais e plurianuais de actividade e promover a sua execução de acordo com a política definida, assim como, os respectivos relatórios de actividade;
- Acompanhar e avaliar a execução dos orçamento de funcionamento, investimentos e despesas, afecto aos organismos;
- Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pela instituição, assim como as previstas na legislação em vigor como competências próprias dos directores-gerais.
O director é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director-adjunto.
- Participar no acompanhamento da execução dos investimentos aprovados para infra estruturas da instituição;
- Garantir a divulgação dos serviços, das normas internas e das directivas de carácter geral;
- Promover acções de divulgação de estudos e de medidas conducentes à normalização de procedimentos de gestão orçamental e à introdução de novas metodologias;
- Promover a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à instituição, actualizando-os permanentemente;
- Acompanhar a elaboração dos programas preliminares e projectos relativos a instalações e equipamentos da instituição;
- Acompanhar a execução dos investimentos aprovados;
- Proceder à recepção e expedição, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;
- Elaborar o projecto de orçamento e respectivas alterações;
- Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios e promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidas por lei;
- Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações e manter actualizado o inventário dos móveis e imóveis afectos;
- Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal e o registo e controlo de assiduidade, emitir certidões e outros documentos constantes dos processos individuais, bem como desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal;
- Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes servem de suporte.
- Toda ou parte das funções de suporte administrativo e financeiro: logística, serviços gerais, compras;
- Elaborar o orçamento geral de funcionamento;
- Assinar, todos os contratos que vierem a ser celebrados com novos colaboradores da Instituição, docentes ou não docentes;
- Poceder à compra do material didáctico, ordenar os pagamentos, organizar, administrar e gerir o serviço de aprovisionamentos, etc.
- Atender à conservação dos edifícios escolares e executando as obras devidamente autorizadas;
- Supervisionar a cobrança das mensalidades e de outros pagamentos;
- Movimentar as contas bancárias de acordo com os poderes que lhe sejam outorgados;
- Gerir verbas e subsídios escolares;
- Cordenar, o trabalho do pessoal, e auxiliar e promover a sua qualificação profissional.
- Supervisionar o cumprimento das disposições relativas à higiene e segurança na instituição;
- Preparar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento;.
- Aplicar as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei;
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Directora Pedagógica

Á Directora Pedagógica, para além das funções específicas que lhe são atribuídas pela legislação em geral, ou que a Directora entenda por bem confiar-lhe, deve velar pela qualidade do ensino ministrado, promover a inovação pedagógica e estabelecer com todo o corpo docente estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem que promovam o sucesso dos alunos e a sua plena realização enquanto estudantes e enquanto pessoas.
Compete à Directora Pedagógica:
- Representar a Direcção perante o Ministério da Educação, em assuntos de natureza pedagógica.
- Representar a Direcção perante os diversos elementos da Comunidade Educativa;- Convocar e presidir às reuniões dos órgãos da instituição;
- Propor à Direcção a contratação e despedimento de pessoal docente;
- Nomear e dispensar, após prévio parecer favorável da Direcção, os responsáveis dos diferentes órgãos que se encontram sob a sua tutela;
- Promover e coordenar a renovação pedagógico-didáctica da instituição;
- Coordenar a animação da Instituição;
- Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica da instituição;
- Garantir as relações com o Ministério de Educação, assinar e enviar ao Ministério, em tempo, toda a documentação exigida por lei;
- Assinar certidões e outros documentos da sua competência;
- Manter contacto permanente com o Presidente da Associação de Pais de modo a assegurar uma boa coordenação entre a Instituição e a Escola;
- Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes e operacionalizar a informação entre os membros da Comunidade Educativa;
- Coordenar com o apoio de colaboradores por ele indicados o acompanhamento da vida escolar das crianças;
- Exercer as demais actividades e poderes que lhe sejam conferidos pela legislação em vigor e pelo presente Regulamento.
- Responder pelo bom andamento da instituição, sem detrimento das competências que a Lei conferem a outros órgãos da instituição;
- Manter relações de cooperação com as demais escolas do ensino básico, com vista a salvaguardar interesses comuns;
- Coordenar e assegurar a continuidade do trabalho escolar;
- Convocar e presidir aos Conselhos Pedagógicos dos ensinos básico;
- Promover acções de acolhimento e integração dos colaboradores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos colaboradores não docentes, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;
- Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;
- Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente como docente;
- Articular com os diferentes sectores da Instituição a análise e acompanhamento da avaliação dos alunos, o debate de questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação, a defesa e promoção da qualidade do ensino ministrado, a promoção da formação permanente dos cordenadores e a actualização pedagógica da Instituição, de modo a assegurar a aplicação adequada do Projecto Educativo;
- Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da escola e de todo o seu património;
- Elaborar, no final de cada ano lectivo, o relatório final de actividades da escola a apre-sentar à Direcção.
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Direcção Técnica

- Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem-estar físico e psíquico das crianças;
- Promover a articulação com as famílias ou responsáveis pelas crianças em ordem a assegurar a continuidade educativa;
- Zelar pelo conforto das crianças, com particular atenção aos aspectos de higiene e alimentação;
- Sensibilizar todo o pessoal face à problemática da infância e promover a sua actualização com vista ao desempenho das funções exercidas.
2 - O pessoal técnico e auxiliar deverá ser em número suficiente, convenientemente seleccionado e preparado para assegurar, no período de funcionamento e em estreita cooperação com as famílias, os cuidados necessários às crianças, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento, bem como o funcionamento da cozinha e demais serviços.
3 - Salvaguardados os aspectos fundamentais da estrutura física e organização da creche e de acordo com o número de crianças distribuídas nas áreas de permanência, consideram-se necessários ao bom funcionamento de uma creche os seguintes indicadores de pessoal:
- Um director técnico com preparação técnica adequada;
- Um educador de infância afecto a cada grupo de crianças a partir da aquisição da marcha;
- Um elemento auxiliar do pessoal técnico para cada grupo de 10 crianças;
- Um cozinheiro;
- Empregados auxiliares, de acordo com a dimensão do estabelecimento.
4 - Os estabelecimentos facultarão o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à frequência de acções de formação organizadas pelas entidades competentes.
5 - Os estabelecimentos devem garantir a observação médica do pessoal, no mínimo anualmente, obtendo dessas observações documento comprovativo do seu estado sanitário.
6 - Sempre que o estabelecimento não preencha a lotação para o qual foi licenciado, o quadro de pessoal poderá ser ajustado de acordo com as orientações técnicas do centro regional de segurança social da respectiva área.
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O Educador

Para uma intervenção Educativa com qualidade, as educadoras devem considerar alguns princípios básicos na metodologia que utiliza no seu trabalho directo com as crianças:
- Organizar o contexto educativo (espaço, materiais, tempo, clima, grupo) onde o jardim-de-infância funciona, de forma motivadora e adequada à idade e ao desenvolvimento das crianças para proporcionar-lhes experiências variadas e com sentido;
- Acolher as crianças estabelecendo com elas relações afectuosas, construindo um ambiente seguro e um clima de interacções positivas baseado na confiança, empatia e respeito mútuo. Dar particular atenção à qualidade da sua relação com as crianças, cujo desenvolvimento ou adaptação ao jardim-de-infância lhe parece mais difícil, procurando ajudá-las a uma boa integração;
- Adequar as actividades e as experiências ao nível do desenvolvimento e às necessida-des das crianças;
- Utilizar metodologias globalizantes centradas na criança (nas suas possibilidades e interesses), dando liberdade e o tempo para a criança experimentar, comparar, combinar os materiais, entrar em relação com os outros e descobrir o meio que a cerca numa educação orientada para a autonomia e para a cidadania responsável;
- Deixar a criança aprender através da sua própria acção. A aprendizagem activa estimula a imaginação e incentiva a criança a ter uma boa imagem de si própria. Nesta prática pedagógica a criança é tomada como o centro da aprendizagem, participando, colaborando e manifestando os seus interesses, exercitando a sua iniciativa e autonomia;
- Favorecer o prazer que as crianças têm pela descoberta e pela pesquisa, através da qual se realizam um conjunto de actividades viradas para a acção. Durante este processo vão adquirir competências, atitudes e saberes;
- Promover e apoiar actividades lúdicas, favorecendo e apoiando o jogo e as brincadeiras da criança, de acordo com as áreas de conteúdo numa perspectiva integrada. Valorizar os conhecimentos que as crianças já trazem e criar urn ambiente estimulante e seguro, para elas construírem aprendizagens significativas;
- Observar as crianças a fim de obter informações que lhe permitam conhecer a diversidade das suas experiências e vivências no contexto familiar e no meio onde as crianças vivem, bem como dos níveis de desenvolvimento psicomotor, social, afectivo, cognitivo e linguístico muito diferentes. A observação da criança e do grupo leva ao conhecimento das suas capacidades, interesses e dificuldades, constituindo a base do planeamento e da avaliação;
- Detectar dificuldades (sensoriais, motoras ou outras) de forma a encaminhar o seu tratamento precoce e zelar pela saúde e higiene das crianças;
- Planear, avaliar e reajustar a sua intervenção junto das crianças, os espaços, os materiais e o tempo, com base nas observações dos seus interesses e necessidades, para poder proporcionar actividades com sentido e integradas nos vários domínios curriculares, bem como as propostas implícitas ou explicitas das crianças;
- Avaliar, registar e comunicar os progressos realizados por cada criança, bem como a natureza e a eficácia da sua própria acção pedagógica em função dos objectivos da educação pré-escolar;
- Envolver as famílias e a comunidade, consciencializando-as para a participação e envolvimento activo no trabalho desenvolvido no jardim-de-infância e ainda solicitar o apoio e colaborar com os parceiros, nacionais e internacionais, que trabalham em benefício da criança;
- Facilitar a transição das crianças para a escola, colaborando com os professores do 1° Ciclo no sentido de uma efectiva articulação entre os dois níveis educativos;
A trabalhadora exerce as funções de cozinheira, sendo responsável ... pela cozinha da instituição, bem como pela limpeza, conservação e correcto acondicionamento de todos os produtos necessários à confecção das refeições.
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Auxiliar da Acção Educativa

- Prestar auxílio às educadoras;
- Zelar pelo bem-estar dos alunos;
- Transportar os alimentos para o refeitório;
- Transportar e acompanhar os alunos da escola para o ATL e vice-versa.Em virtude do horário escolar, o horário do ATL para estes alunos passou a ser o seguinte: das 9h às 12h, das 13h30m às 15h30m e às 18h15m;
- O centro educativo onde estão as escolas de 1.º ciclo encontra-se à distância de 1,5 Km das instalações do ATL;
- Encontram-se inscritos no ATL 20 alunos;
- Os alunos tinham aulas de manhã ou de tarde e o seu horário no ATL também era de manhã ou de tarde;
- Actualmente a instituição tem de alimentar setenta e cinco crianças de uma só vez, no espaço de duas horas (entre as 11h00m e as 13h);
- Nessa hora, tem de transportar as crianças do ATL para a escola;
- Este período de tempo é um dos períodos em que a entidade empregadora necessita de todos os seus efectivos;
- Pela tarde, a partir das 15h30m é necessário transportar, acolher, alimentar, auxiliar nos estudos, todas crianças, até à altura em que vão para casa;
Funções de apoio geral
Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções, designada-mente:
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da instituição, com vista a assegurar um bom ambiente educativo
Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas; - Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na instituição
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; - Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
- Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
- Receber e transmitir mensagens;
- Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
- Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento da instituição.
Serviço de portaria
- Aos auxiliares de acção educativa incumbe exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas desta.
- A porta principal, aberta ao público, sita na Rua Nossa Senhora de Fátima, com o horário de funcionamento entre as 8h e as 19h30.
- O serviço de portaria da entrada principal permite o acesso aos alunos, aos pais, e aos serviços administrativos.
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